RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 97, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 13, § 2º, do Anexo da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:
Aprovar o pleito de prorrogação do prazo de validade, de 19 de dezembro de 2025 para até 19 de dezembro de 2026, da Resolução Cofiex nº 72, de 7 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2023, que autorizou a preparação do "Programa de Fortalecimento da Assistência Social e Qualificação do Atendimento a Indivíduos e Famílias em Vulnerabilidade e Risco Social no Município de São Paulo", de interesse do Município de São Paulo, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução.
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Secretária Executiva da Comissão de Financiamentos Externos
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos